PACTO ANTENUPCIAL

A escolha do regime de bens  é feita no pacto antenupcial. Se este não for feito, ou for nulo ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial de bens.

O pacto antenupcial é um contrato solene (porque será nulo se não for feito por escritura pública) e condicional (significa que só terá eficácia se o casamento se realizar)  firmado pelos próprios NUBENTES habilitados matrimonialmente e antes da celebração do ato nupcial, por meio do qual dispõem a respeito da escolha do regime de bens que deverá vigorar entre eles enquanto durar o matrimônio, tendo conteúdo patrimonial e questões extrapatrimoniais de cunho interpessoal ou até de responsabilidades quanto a prole.

É obrigatório para os nubentes escolher os seguintes regimes: comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.

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