Bens particulares são os bens que não comunicam-se entre o casal, e por isso pertencentes apenas ao cônjuge proprietário.
No caso do regime da comunhão parcial de bens são exemplos de bens particulares: aquele bem adquirido antes do casamento, aquele bem recebido durante o casamento por doação ou herança, ou o sub-rogado em seu lugar (vendeu e com o valor comprou outro) durante a união.
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