É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no AFETO, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando uma pessoa cria um filho(a) como seu, mesmo não sendo o mãe/pai biológico da criança ou adolescente.
E de acordo com o Provimento 83/2019 do CNJ, é possível que a filiação socioafetiva seja reconhecida de forma voluntária e diretamente no cartório, sem que seja afastada a filiação biológica, desde que haja anuência dos pais biológicos e o filho ser maior de 12 anos