NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL É POSSÍVEL ESTIPULAR NA ESCRITURA PÚBLICA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO EX-CÔNJUGE

Segundo o Art. 733 do CPC, o casal só poderá fazer o divórcio no cartório (ou seja, extrajudicial) se a mulher não estiver grávida; o casal não possuir filhos menores ou incapazes; consenso entre as partes referente ao termos do divórcio, inclusive acerca da partilha de bens e acompanhados por advogada(o).

Neste caso, o casal poderá estabelecer na escritura pública o pagamento da pensão alimentícia por tempo determinado ou indeterminado a um dos cônjuges. As partes devem descrever também, se optam pela manutenção do nome de casado ou pela alteração para o nome de solteiro.

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