NÃO É POSSÍVEL MOVIMENTAR CONTA BANCÁRIA DE FALECIDO E O FATO DE ALGUM PARENTE TER A SENHA NÃO AUTORIZA A REALIZAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NA CONTA DE QUEM JÁ MORREU

Caso algum herdeiro se aproprie de alguma quantia que estava na conta, poderá ser considerado adiantamento de herança e este valor deve constar no inventário para ser deduzido do quinhão hereditário.

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