Segundo a Lei 8.245/1991 o LOCADOR deve pagar as despesas extraordinárias de condomínio. E, se não ajustar de forma diferente no contrato, deve pagar também os impostos e taxas e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo.
Já o LOCATÁRIO deve pagar as despesas ordinárias de condomínio, bem como despesas de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.