Segundo o art. 1301 do Código Civil é proibido abrir janelas com visibilidade frontal, fazer eirados, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho.
Já para as janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância.
Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada