O STF decidiu, na ADI 4424, que o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.
Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.