LEI MARIA DA PENHA E A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SOMENTE DIANTE DO JUIZ

A retratação da representação é o ato da vítima (ou de seu representante legal) para reconsiderar o pedido de representação contra o agressor.

A Lei Maria da Penha estabeleceu em seu art. 16 um procedimento próprio para a retratação da vítima nas ações penais públicas condicionadas, exigindo que a renúncia à representação seja manifestada em audiência perante o juiz, e antes do recebimento da denúncia.

A jurisprudência do STJ segue nesse sentido de que, depois de oferecida a denúncia, a representação do ofendido será irretratável, conforme o disposto nos artigos 102 do CP e 25 do CPP.

× Como posso te ajudar?