JÁ OUVIU FALAR DA AUTOALIENAÇÃO PARENTAL?

Na alienação parental um dos genitores (genitor alienador) se aproveita do próprio(a) filho(a) para desqualificar e atingir o outro (genitor alienado).

Contudo, na prática tem-se verificado algumas situações em que o próprio genitor promove sua alienação através de comportamentos desagradáveis para com seus filhos, ou seja, o próprio genitor consegue afastar afetivamente o(a) filho(a) do seu convívio, em razão da prática de atitude agressiva, cruel e desumana. E, muitas vezes, depois da criança se afastar do genitor autoalienador, este coloca a culpa desse desinteresse em manter a convivência no seu próprio(a) filho(a) e/ou até mesmo no ex-cônjuge ou e ex-companheiro(a).

A AUTOALIENAÇÃO ou ALIENAÇÃO PARENTAL AUTOINFLINGIDA, segundo o jurista @rolfmadaleno, se dá quando o autoalienador trata seus filhos de forma inadequada ou violenta, sem respeitar a vulnerabilidade e inocência das crianças. Por não compreender essas atitudes e por ser incapaz de se defender os(as) filhos(as) se afastam desse genitor(a) não por falta de amor, mas sim por medo.

Portanto, o autoalienador é o próprio autor da alienação, que por meio de práticas e comportamentos inadequados e, muitas vezes abusivos e cruéis, acaba se afastando da educação e desenvolvimento dos(as) filhos(as), fazendo com que estes(as) não desejem mais a convivência, e o genitor por não reconhecer seus erros acredita que a culpa é da criança ou do outro genitor.

É muito importante acompanhar e observar a situação, que é muito delicada e ao mesmo tempo triste. Por isso, verificando a ocorrência da autoalienação sugiro urgentemente acompanhamento psicológico não só da criança como de toda família, a fim de evitar maiores danos.

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