INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não indicada a quantia, e independentemente de instrução probatória específica.

E o juízo criminal decidirá por meio de sentença condenatória sobre essa reparação de natureza cível, relacionada à dor e à humilhação da vítima, as quais derivam da prática criminosa e possuem difícil mensuração e comprovação. Essa foi a tese fixada pelo STJ em 2018 pela 3a Seção ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983)

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