FERTILIZAÇÃO IN VITRO PODE SER CUSTEADA PELO PLANO DE SAÚDE

Em meados de 2021, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, condenaram a operadora de plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização ‘in vitro’ de paciente portadora de endometriose, baixa reserva de óvulos e infertilidade. E em caso de inexistência de clínica na rede credenciada, o ressarcimento das despesas deve ocorrer nos limites do contrato.

Também condenou a operadora a reembolsar os valores pagos pela paciente em clínicas particulares.

No caso dos autos do processo, a mulher não poderia engravidar sem realizar procedimentos cirúrgicos. E ao entrar em contato com a operadora foi informada que não havia especialista na rede credenciada. A mulher, então, buscou atendimento em clínicas particulares, onde lhe sugeriram que se submetesse à reprodução assistida, tendo sido negado a cobertura.

Para o relator do recurso, apesar de existir no contrato de prestação de serviços, cláusula que determina a exclusão de cobertura do plano para inseminação artificial e outras técnicas de fertilização, argumentou que se trata de um contrato de adesão e que o CDC prevê a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O desembargador salientou ainda que “….o fato desse procedimento não constar no rol de procedimentos da ANS, não pode se sobrepor à Lei Federal nº 9656/98, não sendo, pois, esse rol taxativo, mas sim exemplificativo, não podendo as operadoras de plano de saúde restringir ou negar suas autorizações a este rol.”

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