a) Que a violência tenha sido baseada em uma questão de gênero (art. 5º, caput, LMP)
b) Que tinha sido praticada contra a mulher em um contexto familiar, doméstico ou em razão de relação íntima de afeto (art. 5º, caput, I a III, LMP)
c) Que resulte, dentre outros, em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (arts. 5º, caput, e 7º, I a V, LMP)