DUPLA MATERNIDADE DE BEBÊ FRUTO DE INSEMINAÇÃO CASEIRA

A Justiça de Cuiabá-MT autorizou em Jan/2022 que 02 mulheres registrassem com dupla maternidade o filho delas, que foi gerado a partir de inseminação caseira a partir da doação de material genético de conhecido das mães. A escolha pelo método foi devido ao alto custo da inseminação artificial.

O CNJ padronizou o registro de nascimento de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida através do Provimento nº 63/2017. Com isso, é autorizado que casais homoafetivos possam, através da inseminação artificial, ter seus próprios filhos e registrá-los, normalmente, sem a presença da figura paterna.

Isso é permitido, desde que o procedimento seja feito através de clínicas devidamente regulamentadas porque é preciso ter uma documentação que só a clinica habilitada pode emitir. Porém, o alto custo do procedimento impede que casais realizem a inseminação nesses locais.

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