DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO CDC- EM ATÉ 07 DIAS APÓS A COMPRA NÃO PRESENCIAL O CONSUMIDOR PODE SE ARREPENDER DA COMPRA E SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO

O art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê um prazo de reflexão para compras realizadas por qualquer meio a distância (telefone, sites, E-mail, Whatsapp, entre outros).

O consumidor, em até 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, tem a possibilidade de exercer o direito de arrependimento, independentemente de declinar qualquer motivo para tanto , podendo solicitar a restituição de eventuais valores pagos a qualquer título, inclusive os decorrentes do transporte dos produtos e outros, com a devida atualização monetária, tendo, consequentemente, que proceder com a devida devolução do produto recebido.

Esse direito foi pensado para proteger o consumidor, presumidamente vulnerável, a fim de evitar a famosa compra impulsiva 🛍 que leva ao desequilíbrio nas relações, bem como pelo fato do consumidor não ter condições de comparar o produto ou serviço com outros disponíveis, analisar efetivamente, por exemplo, a cor, o tamanho e o funcionamento do produto, tirar eventuais dúvidas, etc.

📌 A desistência da compra envolve serviços ou produtos, como por exemplo, compras de aparelhos celulares, roupas, TV, livros, passagens aéreas, pacotes turísticos etc.

O consumidor poderá exercer o seu direito de arrependimento por qualquer meio que propicie a chegada da informação de forma inequívoca ao fornecedor, ex: por telefonema, via E-mail, preenchimento de solicitação no site, correspondência encaminhada pelos correios, por carta entregue pessoalmente ao fornecedor, por telegrama, por notificação extrajudicial, etc.

OBS: mesmo que o produto ou o serviço não apresente qualquer vício, mesmo que não tenha havido descumprimento da oferta, é garantido ao consumidor refletir sobre a real necessidade e conveniência de tê-lo adquirido. Qualquer cláusula contratual que vede esse direito será considerada abusiva, portanto nula.

Consulte sempre sua/seu advogada(o) de confiança ⚖️ caso tenha ocorrido alguma violação dos seus direitos.

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