CRIANÇA NÃO PAGA CUSTAS JUDICIAIS

A 3a Turma do STJ decidiu que a gratuidade de justiça nas ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes não exige prova de insuficiência financeira do responsável legal, ou seja, não se pode condicionar a gratuidade à demonstração de insuficiência de recursos do representante, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (art. 99, par. 6º, do CPC) e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

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