Essa é uma dúvida bastante recorrente nos escritórios de advocacia que atuam na área do direito das famílias.
A resposta é simples: os sogros, por que são donos do terreno e, portanto, donos da casa construída.
Mas o casal que construiu a casa e agiu de boa-fé, de acordo com o art. 1255 do CC, tem direito a indenização pelo valor gasto com a construção realizada, ou pelo seu valor de mercado. E se a construção for de valor muito superior ao do terreno poderá o casal adquirir o terreno, reembolsando o proprietário .
Portanto, quando surgir a ideia de construir em um terreno de terceiros, mesmo que seja um membro da família, faça uma pasta de documentos que comprovem todos os pagamentos com os custos/despesas da construção. Caso contrário, todo investimento será perdido, vez que, de acordo com o art. 1253 do CC, se presumirá tendo sido realizado pelo proprietário, retendo este o direito sobre a construção.
Ah: e caso haja dissolução de união estável ou do casamento, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros, segundo entendimento da 4ª Turma do STJ que expressou esse entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro). Nos autos do referido julgamento a mulher ajudou na construção da casa e por isso fez jus à 50% da indenização que lhe deve ser paga pela construção no terreno de terceiros.
E NÃO ESQUEÇA: não faça nada sem consultar previamente sua/seu advogada(o) de confiança😉