COMPROU UM APARELHO E DEU DEFEITO?

Segundo o art. 26 do CDC o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Tratando-se de vício oculto, inicia-se o prazo do momento em que ficar evidenciado o defeito.

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