Se no ato do testamento a pessoa do testador tiver herdeiros necessários, ou seja, cônjuge, filhos, netos (descendentes) e pais, avós (ascendentes), não é possível testar a totalidade dos seus bens.
Portanto, o testador só pode dispor de 100% do seu patrimônio, se não possuir herdeiros necessários vivos no ato da disposição testamentária.
E tendo herdeiros necessários só é possível testar 50% do patrimônio, porque a outra metade fica reservada para os herdeiros necessários.
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