SIM. DE ACORDO COM O ART. 1595 DO CÓD.CIVIL QUANDO A MÃE OU PAI DA CRIANÇA PASSA A TER UM NOVO RELACIONAMENTO CONJUGAL (CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL) O SEU FILHO PASSA A TER UM GRAU DE PARENTESCO COM ESTE NOVO CÔNJUGE/COMPANHEIRO, PARENTESCO ESSE QUE NÃO SE EXTINGUE NEM MESMO COM O DIVÓRCIO OU MORTE.