A Lei 14.443 alterou alguns artigos da Lei 9.263/1996 e agora é possível a esposa fazer a Laqueadura sem a autorização do marido e este a vasectomia sem autorização da esposa

Mudanças na Lei 9.263/1996:

  • Laqueadura/vasectomia aos 21 anos, independentemente de ter filhos;
  • Mulher pode fazer laqueadura logo após o parto (desde que solicitado 60 antes dias antes);
  • Laqueadura sem a autorização do marido e vasectomia sem autorização da esposa
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