A Lei 11.108 de 07 de abril prevê que a gestante tem direito a um(a) acompanhante durante todo o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto

Desde 2005, com a Lei 11.108 de 07 de abril, a gestante tem direito a um(a) acompanhante durante todo o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto e é a gestante quem determina quem será esse acompanhante

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