A regra é a guarda compartilhada ou conjunta e essa é a ideal porque o(a) genitor(a) que sai de casa poderá ter a companhia fatica, ou melhor, convivência com seu/sua filho/a com maior intensidade, tudo em nome do bem-estar da criança.
A guarda é inerente a todo pai e mãe que detém o poder familiar e sendo ela compartilhada o propósito é que o pai e a mãe deixem as desavenças e a guerra de poder de lado.
No entanto, é importante registrar que cada caso é um caso e o juiz deve avaliar a melhor maneira de proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo-lhes a proteção integral, levando em consideração que eles não são objetos, mas sim sujeitos de direito.
E como toda regra comporta exceção, existem situações que a guarda compartilhada não será a mais recomendada, como nos casos em que as condutas imaturas e impensadas e ações beligerantes entre os seus genitores não observam o melhor interesse das crianças👨👩👧👦