A entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, com a entrada em vigor do artigo 19-A incluído com a Lei 13.509/2017

Ainda pouco conhecida pela maioria da população brasileira, a previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, com a entrada em vigor do artigo 19-A incluído com a Lei 13.509/2017.

Trata-se de um mecanismo que procura proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como por exemplo abandono de bebês e a adoção irregular.

A gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância.

A mulher será então encaminhada à Vara da Infância e da Juventude, onde será ouvida por profissional da equipe técnica (psicólogo e/ou assistente social), que analisará se ela realmente está convicta e em condições de tomar a decisão, considerando-se inclusive eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal.

Sendo desejo expresso da mulher, de posse do relatório, o juiz poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado, de modo a receber o apoio necessário para exercer a maternidade de forma adequada e responsável.

Após a audiência, a criança será encaminhada para acolhimento. Caso a mãe não procure a Justiça para manifestar seu arrependimento no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da audiência, o bebê será imediatamente encaminhado para ser adotado por pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – apresentando, portanto, plenas condições para recebê-lo. Em audiência, sera proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho.
Em audiência, sera proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho.

Uma vez encaminhada a criança para adoção, a pessoa que a entregou voluntariamente não pode mais ter contato e nem obter informações sobre ela.

Para mais assistência, procure uma advogada de confiança e especialista na área.

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