Você tendo ou não alguma ação de alimentos em curso, saiba que pode realizar um acordo com o alimentante e pedir para o Juiz homologar , e esse documento assinado pelas partes e advogada terá validade de um título judicial .
Não esqueça que nesse acordo é importante a existência de algumas cláusulas, como:
a) fixação de multa para caso de descumprimento do acordo;
b) fixação de um valor mínimo para pensão em caso do alimentante perder emprego;
c) incidência da pensão sobre o 13.salário, caso o alimentante tenha CTPS assinada;
d) caso o alimentando seja menor fazer referência às despesas escolares, como matricula, fardamentos, livros, mensalidade, etc;
e) fixar desconto da pensão em folha de pagamento/contra-cheque.
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